Ao desapropriar casa, Crato tenta indenizar homem que não é proprietário de imóvel (Foto: Reprodução)
Uma ação de desapropriação iniciada pela Prefeitura de Crato virou caso na Justiça. Para construir uma avenida que dá acesso do bairro Mirandão até a estátua de Nossa Senhora de Fátima, o município tentou desapropriar uma residência e chegou a depositar o valor de R$ 157 mil para o suposto proprietário.
Ocorre que, de acordo com o entendimento da Justiça, Waldemar Arraes de Farias não é o dono do imóvel. A ação foi movida pelo próprio Waldemar, representada pelos advogados Leopoldo Martins e Victor Pierre.
A defesa alegou que “o município do Crato de forma negligente, desídia e desleixo ao entrar com a ação de desapropriação juntou aos autos do processo uma matrícula de 24 anos atrás, portanto, desatualizada, não correspondendo fielmente ao atual e efetivo proprietário do imóvel”.
A decisão do juiz José Flávio Bezerra foi pela anulação da ação de despropriação, ele determinou, ainda, que a prefeitura pague os honorários dos advogados.
Leia a sentença:
Ocorre que, de acordo com o entendimento da Justiça, Waldemar Arraes de Farias não é o dono do imóvel. A ação foi movida pelo próprio Waldemar, representada pelos advogados Leopoldo Martins e Victor Pierre.
A defesa alegou que “o município do Crato de forma negligente, desídia e desleixo ao entrar com a ação de desapropriação juntou aos autos do processo uma matrícula de 24 anos atrás, portanto, desatualizada, não correspondendo fielmente ao atual e efetivo proprietário do imóvel”.
A decisão do juiz José Flávio Bezerra foi pela anulação da ação de despropriação, ele determinou, ainda, que a prefeitura pague os honorários dos advogados.
Leia a sentença:
Por Felipe Azevedo/Agência Miséria
Miséria.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário